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Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.186 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 4º

O valor a ser pago a título de abono complementar corresponderá:

a

para o Professor de Ensino Médio e Técnico: à diferença encontrada entre o valor da hora, a que se refere o § 1º do artigo 3º deste decreto, e o valor da hora-aula do padrão de enquadramento do servidor, nos termos da alínea "a", dos incisos I e II do artigo 3º deste decreto, multiplicado pela quantidade de horas mensais decorrentes da somatória de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica, de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008;

b

para o Analista de Suporte e Gestão: à diferença encontrada entre o valor do piso salarial a que se refere o artigo 2º deste decreto, e o valor do salário do padrão de enquadramento do servidor nos termos da alínea "b", dos incisos I e II do artigo 3º deste decreto.