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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.186 de 11 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica fixado pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, é de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais, e cinquenta e cinco centavos), para a Jornada Integral de Trabalho Docente, que corresponde a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.