Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.183 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.