Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.182 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.