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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.174 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de imóvel localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19.085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram quatro edifícios denominados prédios "1", "3", "4" e "5", área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo 018.00015276/2023-34.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, para cumprimento de suas atribuições.