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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.172 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guarujá, nos termos da Lei municipal n° 1.992, de 3 de outubro de 1.988, o imóvel objeto da Matrícula n° 67.067 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá, localizado na Rua José Avelino de Oliveira, n° 171, Jardim Guaiuba, naquele Município, devidamente identificado e descrito no processo 057.00109680/2023-57.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.