Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Governança Estadual é composto pelos seguintes membros titulares:
I
Secretário-Chefe da Casa Civil, que o coordenará;
II
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento;
III
Secretário de Gestão e Governo Digital;
IV
Controlador Geral do Estado;
V
Procurador Geral do Estado.
§ 1º
Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê serão substituídos pelos Secretários-Executivos, pelo Controlador Geral Executivo e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.
§ 2º
Representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê, sem direito a voto.
§ 3º
Os órgãos e entidades deverão instituir em seus respectivos âmbitos, no prazo de 60 dias, contados da data de entrada em vigor deste decreto, comitês internos de governança, com o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos.