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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 8º

O Comitê de Governança Estadual é composto pelos seguintes membros titulares:

I

Secretário-Chefe da Casa Civil, que o coordenará;

II

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento;

III

Secretário de Gestão e Governo Digital;

IV

Controlador Geral do Estado;

V

Procurador Geral do Estado.

§ 1º

Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê serão substituídos pelos Secretários-Executivos, pelo Controlador Geral Executivo e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.

§ 2º

Representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê, sem direito a voto.

§ 3º

Os órgãos e entidades deverão instituir em seus respectivos âmbitos, no prazo de 60 dias, contados da data de entrada em vigor deste decreto, comitês internos de governança, com o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos.