Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe ao Comitê de Governança Estadual:
I
propor medidas, mecanismos e práticas para o atendimento dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste decreto;
II
aprovar manuais e guias sobre a política estadual de governança, com vistas a apoiar os órgãos e entidades na efetivação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste decreto;
III
aprovar recomendações ao órgão colegiado com atribuições em matéria de governança, na estrutura própria dos órgãos e entidades, para garantir a aderência dos programas e das políticas específicos aos princípios, diretrizes e mecanismos estabelecidos neste decreto;
IV
incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito dos órgãos e entidades.
Parágrafo único
- Os manuais e guias a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo serão observados pelos comitês internos de governança.