Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São mecanismos de governança pública:
I
liderança, que compreende conjunto de práticas ou comportamentos exercidos nos principais níveis hierárquicos dos órgãos e entidades, para assegurar o exercício da boa governança, garantindo as seguintes condições mínimas:
a
integridade;
b
competência;
c
responsabilidade;
d
motivação;
II
estratégia, que compreende a definição de diretrizes, de objetivos, de planos e de ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades e os destinatários dos serviços públicos, visando aos resultados pretendidos;
III
controle, que compreende processos estruturados para mitigação de potenciais riscos, com vistas ao atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade e à execução ordenada, ética, legal, legítima, econômica, eficiente e eficaz dos recursos públicos.