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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 4º

São mecanismos de governança pública:

I

liderança, que compreende conjunto de práticas ou comportamentos exercidos nos principais níveis hierárquicos dos órgãos e entidades, para assegurar o exercício da boa governança, garantindo as seguintes condições mínimas:

a

integridade;

b

competência;

c

responsabilidade;

d

motivação;

II

estratégia, que compreende a definição de diretrizes, de objetivos, de planos e de ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades e os destinatários dos serviços públicos, visando aos resultados pretendidos;

III

controle, que compreende processos estruturados para mitigação de potenciais riscos, com vistas ao atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade e à execução ordenada, ética, legal, legítima, econômica, eficiente e eficaz dos recursos públicos.