Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.