Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Comitê ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada serviço público relevante, não remunerada.
A participação no Comitê ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada serviço público relevante, não remunerada.