Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê de Governança Estadual contará com uma Secretaria-Executiva, exercida pela Casa Civil.
Parágrafo único
- À Secretaria-Executiva do Comitê cabe executar os serviços técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado, na seguinte conformidade: 1. receber, instruir e encaminhar aos membros do Comitê as propostas apresentadas para os fins de que tratam o artigo 10 e o inciso II do artigo 13 deste decreto. 2. encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê; 3. comunicar aos membros do Comitê as convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias, com expressa informação sobre a forma, data, hora e local de realização; 4. disponibilizar as atas e as deliberações do Comitê em sítio eletrônico oficial, ressalvada hipótese de sigilo.