Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.159 de 09 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Comitê de Governança Estadual contará com uma Secretaria-Executiva, exercida pela Casa Civil.

Parágrafo único

- À Secretaria-Executiva do Comitê cabe executar os serviços técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado, na seguinte conformidade: 1. receber, instruir e encaminhar aos membros do Comitê as propostas apresentadas para os fins de que tratam o artigo 10 e o inciso II do artigo 13 deste decreto. 2. encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê; 3. comunicar aos membros do Comitê as convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias, com expressa informação sobre a forma, data, hora e local de realização; 4. disponibilizar as atas e as deliberações do Comitê em sítio eletrônico oficial, ressalvada hipótese de sigilo.