Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À segunda linha de que trata o inciso II do artigo 7º deste decreto, responsável pelos controles internos e gestão de riscos, cabe:
I
apoiar os gestores de riscos de primeira linha em suas atribuições, especialmente na implantação, monitoramento e melhoria dos controles internos estabelecidos na gestão de riscos;
II
acompanhar a evolução dos níveis de risco e da efetividade dos planos de ação;
III
monitorar os riscos que impactam a consecução dos objetivos estratégicos;
IV
avaliar a adequação, suficiência e eficácia do processo de gestão de riscos;
V
assessorar o Comitê Interno de Governança do órgão ou entidade nos temas técnicos relacionados à gestão de riscos.