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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 7º

As responsabilidades quanto à gestão de riscos organizam-se em três linhas de atuação, compreendendo:

I

primeira linha: servidores e empregados públicos responsáveis pelo gerenciamento direto dos riscos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais, como os gestores de unidades, de processos de trabalho, de projetos, de atividades, de ações, de contratos e de demais instrumentos congêneres;

II

segunda linha: servidores e empregados públicos responsáveis pelos controles internos e gestão de riscos, que têm como objetivo apoiar e monitorar, mediante fornecimento de conhecimento e de ferramentas adequadas, os gestores de que trata o inciso I deste artigo;

III

terceira linha: Controladoria Geral do Estado, responsável pela avaliação objetiva e independente da gestão de riscos, controles internos e governança.