Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste decreto, considera-se:
I
alta administração: Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado, dirigentes máximos de autarquias e respectivos substitutos, enquanto respondendo pelo expediente do órgão ou entidade;
II
apetite a risco: nível de risco que os órgãos ou entidades estão dispostos a assumir;
III
controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, implementados de forma integrada pela alta administração e pelos demais agentes públicos dos órgãos e entidades que, com base em gestão de riscos, forneçam segurança razoável de que os objetivos institucionais serão alcançados;
IV
gestão de riscos: aplicação sistemática de procedimentos e práticas que contemplam as atividades de identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar potenciais eventos que tenham impacto no cumprimento dos objetivos de uma instituição;
V
gestor do risco: pessoa, órgão ou entidade com responsabilidade e autoridade para gerenciar o risco;
VI
governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à concepção e implementação de políticas públicas e à prestação de serviços públicos;
VII
medidas de controle: medidas adotadas por órgãos ou entidades para tratar os riscos identificados, aumentando a probabilidade de que os objetivos e metas institucionais sejam alcançados;
VIII
objetivo institucional: situação que se deseja alcançar de forma a se evidenciar êxito no cumprimento da finalidade dos órgãos ou entidades;
IX
risco: potencial evento que tenha impacto no cumprimento dos objetivos de uma instituição;
X
tratamento do risco: execução de medidas de controle com a finalidade de modificar um risco identificado, aumentando a probabilidade de que os objetivos institucionais sejam alcançados.