Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Interno de Governança do órgão ou entidade, relativamente à política de que trata este decreto, tem as seguintes atribuições:
I
definir os limites de apetite a risco no nível institucional;
II
aprovar os planos de ação e as respectivas medidas de controle a serem implementadas;
III
zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos padrões de conduta e integridade, assim como ao planejamento estratégico.