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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 11

O Comitê Interno de Governança do órgão ou entidade, relativamente à política de que trata este decreto, tem as seguintes atribuições:

I

definir os limites de apetite a risco no nível institucional;

II

aprovar os planos de ação e as respectivas medidas de controle a serem implementadas;

III

zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos padrões de conduta e integridade, assim como ao planejamento estratégico.