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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 10

A Controladoria Geral do Estado, em relação à atuação de que trata o inciso III do artigo 7º deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

avaliar as atividades dos gestores de riscos de primeira e de segunda linha, no que tange à eficácia dos controles internos e da gestão de riscos, assessorando-os quanto às melhores práticas;

II

verificar a conformidade das atividades executadas à Política de Gestão de Riscos;

III

avaliar o desempenho da gestão de riscos, com vistas a promover a melhoria contínua do processo e a auxiliar o órgão ou entidade a alcançar seus objetivos estratégicos.