Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.158 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Controladoria Geral do Estado, em relação à atuação de que trata o inciso III do artigo 7º deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
avaliar as atividades dos gestores de riscos de primeira e de segunda linha, no que tange à eficácia dos controles internos e da gestão de riscos, assessorando-os quanto às melhores práticas;
II
verificar a conformidade das atividades executadas à Política de Gestão de Riscos;
III
avaliar o desempenho da gestão de riscos, com vistas a promover a melhoria contínua do processo e a auxiliar o órgão ou entidade a alcançar seus objetivos estratégicos.