Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, denominam-se Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.