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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 9º

As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, denominam-se Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023