Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Controlador Geral do Estado editará norma complementar estabelecendo prazo para os órgãos e entidades providenciarem a implementação e demais aspectos operacionais do módulo de acesso à informação da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.