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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 8º

O Controlador Geral do Estado editará norma complementar estabelecendo prazo para os órgãos e entidades providenciarem a implementação e demais aspectos operacionais do módulo de acesso à informação da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023