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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 7º

A Controladoria Geral do Estado disponibilizará módulo da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual para o tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023