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Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 67

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso XII do artigo 6º do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984;

II

o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 ;

III

o Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014 ;

IV

o Decreto nº 61.836, de 18 de fevereiro de 2016 .

Art. 67, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023