Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso XII do artigo 6º do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984;
II
o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 ;
III
o Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014 ;
IV
o Decreto nº 61.836, de 18 de fevereiro de 2016 .