JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos neste decreto, a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 66 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023