Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos neste decreto, a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos neste decreto, a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.