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Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 65

A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI deverá promover os ajustes necessários em seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 65 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023