Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Controlador Geral do Estado editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, em especial para o estabelecimento de prazos para que os órgãos e entidades promovam as adequações cabíveis quanto às práticas e procedimentos de acesso a informações em seus respectivos âmbitos.