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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 64

O Controlador Geral do Estado editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, em especial para o estabelecimento de prazos para que os órgãos e entidades promovam as adequações cabíveis quanto às práticas e procedimentos de acesso a informações em seus respectivos âmbitos.

Art. 64 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023