Artigo 63, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 63
Cabe à Controladoria Geral do Estado:
I
orientar e supervisionar a organização dos Serviços de Informação ao Cidadão - SIC, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo órgão ou entidade da Administração Pública estadual que integram;
II
realizar campanha de fomento à cultura da transparência na Administração Pública estadual e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
III
promover treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública estadual;
IV
adotar medidas necessárias ao incremento da transparência no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
V
publicar enunciados para a correta aplicação deste decreto, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
VI
fiscalizar a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública estadual, sem prejuízo da atuação das respectivas áreas de integridade e controle interno dos órgãos e entidades.