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Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 57

Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no artigo 56 deste decreto deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Art. 57 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023