Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no artigo 56 deste decreto deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.