Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI aprovará, por maioria absoluta, as alterações de seu regimento interno.
A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI aprovará, por maioria absoluta, as alterações de seu regimento interno.