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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 53

As decisões da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI serão publicadas no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, sem prejuízo da preservação do sigilo das informações sob análise.

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023