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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 50

A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I

1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, que exercerá a Presidência;

II

1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá as funções de Secretaria Executiva;

III

1 (um) da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

IV

1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania;

V

1 (um) da Secretaria da Saúde;

VI

1 (um) da Secretaria da Educação;

VII

1 (um) da Procuradoria Geral do Estado;

VIII

1 (um) da Casa Civil.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Controlador Geral do Estado, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a VIII deste artigo.

§ 2º

À Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá as funções de Secretaria Executiva e fornecerá apoio técnico à Comissão, caberá: 1. coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Comissão; 2. organizar as reuniões e providenciar a gestão, arquivamento e acesso às atas, pareceres, relatórios, pesquisas e demais documentos decorrentes de suas atividades; 3. formar, registrar e instruir os processos e expedientes; 4. receber documentos e expedir comunicados.

Art. 50, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023