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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 48

Fica instituída, junto à Controladoria Geral do Estado, a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI.

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023