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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 46

As credenciais de segurança referentes aos graus de sigilo previstos no artigo 29 deste decreto serão classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado.

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023