JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 36

As operações de tratamento de informações pessoais necessárias ao cumprimento deste decreto destinam-se ao atendimento da finalidade pública de garantia de acesso à informação, em consonância com o artigo 23 da Lei federal n 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023