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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 34

A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023