Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I
autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
II
classificação em grau de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo de que trata o artigo 29 deste decreto;
III
credencial de segurança: autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo;
IV
custódia: responsabilidade pela guarda de informações;
V
desclassificação: cessação da classificação de sigilo em decorrência de ato da autoridade competente ou de decurso de prazo;
VI
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII
documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
VIII
gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução de documentos, que assegura racionalização e a eficiência de seus arquivos;
IX
informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
X
informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
XI
informações restritas: aquelas classificadas em grau de sigilo, sigilosas por determinação legal específica ou pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem;
XII
integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
XIII
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
XIV
reclassificação: alteração, pela autoridade competente, da classificação de sigilo;
XV
tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.