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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 28

São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I

pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II

prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III

pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV

oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V

prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI

prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII

pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

VIII

comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 28, IV do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023