Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Controladoria Geral do Estado disponibilizará, em área específica do Portal da Transparência do Estado de São Paulo, informações sobre acesso à informação, contendo, no mínimo, orientações, normas relacionadas, painel de indicadores, teor de decisões de recursos de acesso à informação.