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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 25

A Controladoria Geral do Estado disponibilizará, em área específica do Portal da Transparência do Estado de São Paulo, informações sobre acesso à informação, contendo, no mínimo, orientações, normas relacionadas, painel de indicadores, teor de decisões de recursos de acesso à informação.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023