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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 23

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio próprio ou no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, o rol de documentos:

I

desclassificados nos últimos 12 (doze) meses;

II

classificados e respectivos graus de sigilo, com identificação para referência futura.

Art. 23, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023