Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio próprio ou no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, o rol de documentos:
I
desclassificados nos últimos 12 (doze) meses;
II
classificados e respectivos graus de sigilo, com identificação para referência futura.