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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 16

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único

- Estará isento de ressarcir os custos previstos no "caput" deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.155 /2023