Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.155 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além das previstas nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:
I
assessorar a autoridade competente quanto à classificação de informação em grau de sigilo;
II
elaborar e encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade, o rol anual de informações classificadas e o rol anual de informações desclassificadas, para publicação;
III
propor o destino final das informações desclassificadas, indicando aquelas para guarda permanente, observado o disposto na Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.