Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.154 de 08 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.881.700,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.