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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.139 de 04 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 163.056.231,00 (cento e sessenta e três milhões e cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.