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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.136 de 04 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.496.149,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.