Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.130 de 30 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.630.000,00 (três milhões seiscentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.