Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.126 de 30 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.208.468,00 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.