Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.124 de 30 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.099.888,00 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.